11/07/2024 às 02h38min - Atualizada em 11/07/2024 às 02h38min

Projeto que envolve saúde mental em crianças vira lei municipal em Belo Horizonte

- jornalpanoramaminas.com.br
Ministério Público Estadual de Minas Gerais
Ministério Público Estadual de Minas Gerais

Entrou em vigor em julho deste ano a lei municipal que transforma o projeto Arte da Saúde – Ateliê da Cidadania em política pública de Belo Horizonte. A iniciativa é voltada a crianças e adolescentes a partir de seis anos de idade, que enfrentem sofrimento mental ou vulnerabilidade social. O público atendido recebe oficinas permanentes de artes e esportes nas nove regionais, em equipamentos públicos como quadras, centros culturais e escolas.  

A proposta tem trinta anos de trajetória e foi desenvolvida a partir de debates entre a 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Cível de Belo Horizonte e servidores públicos da área de saúde mental. Nos últimos anos, vinha recebendo recursos de emendas parlamentares e era executado pela Secretaria Municipal de Saúde da capital em parceria com Caritas Regional Minas Gerais.

De acordo com a lei, as comunidades deverão apresentar demandas de modalidades de esporte e cultura, podendo abarcar “artesanato, pintura, música, grafite, teatro, dança, fotografia, capoeira, audiovisual, instrumentos musicais, contação de histórias e outras que forem criadas”. Pelo texto aprovado, educadores sociais das próprias comunidades tem preferência na oferta dos serviços, que podem também contemplar visitas a museus, bibliotecas e galerias de arte, bem como passeios a parques e praças e idas guiadas a espetáculos de música e teatro.

O Ateliê da Cidadania é uma resposta aos frequentes encaminhamentos das escolas públicas e das famílias vulneráveis do público infantojuvenil com comportamentos dissonantes, fragilidade emocional ou algum sofrimento mental aos serviços de saúde. A aprovação do projeto de lei atende a demanda expressa pelo MPMG em recomendação direcionada à administração municipal em 2019.


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