29/08/2024 às 09h42min - Atualizada em 30/08/2024 às 00h00min

Divulgação de fake news pode se tornar crime com pena de até três anos. Entenda

PL que tramita na Câmara quer criminalizar a produção e o compartilhamento de fake news sobre temas de interesse público, como saúde e segurança pública

QU4TRO COMUNICAÇÃO
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados criminaliza a produção e o compartilhamento de fake news sobre temas de interesse público relevante, como saúde e segurança pública. Atualmente, só é crime criar ou divulgar notícias falsas se a ação tiver consequências específicas, como difamação e geração de prejuízos financeiros mediante fraude, por exemplo.
 
O PL 2.051/24 prevê pena de detenção de seis meses a três anos, e multa, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade. A pena ainda pode ser triplicada se a exposição da vida ou da saúde decorre da produção, divulgação ou compartilhamento de informação sabidamente falsa, independentemente do formato ou modo de veiculação.
 
A proposta também determina que os provedores hospedados no Brasil ou no exterior que disponibilizem conteúdo produzido por terceiros adotem medidas efetivas e transparentes para combater a publicação e a disseminação de perfis e notícias reconhecidamente falsas.
 
“É sabido, por pesquisas recentes, que as notícias falsas tendem a se proliferar rapidamente, exacerbando o pânico e a confusão sobre temas relevantes. Essas informações, para citar exemplo recente, desorientaram as operações de resgate e a ajuda humanitária nas enchentes do Rio Grande do Sul, potencializando o sofrimento das vítimas e obstruindo os esforços dos socorristas”, exemplifica o criminalista Oberdan Costa.
 

Desafios

 
De acordo com o especialista em direito penal, “um enorme desafio de punir a criação e a disseminação das fake news é desenhar a redação do tipo penal para que ela corra o menor risco possível de tolher a liberdade de expressão”. “Isso pode ser especialmente arriscado quando se proíbe os cidadãos de falarem sobre temas de relevo em suas vidas, como é o caso desse tipo penal. A definição bem feita do que seriam as mentiras aptas a causar dano, bem como das matérias a serem tuteladas, é essencial”, destaca Oberdan.
 
O jurista enfatiza a importância da verificação de informações para combater esse fenômeno. “Antes de compartilhar qualquer notícia, é indispensável verificar sua origem e autenticidade. A educação sobre mídia e informação é fundamental para equipar o público com as ferramentas necessárias para identificar e evitar a propagação de conteúdo falso.”
 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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