15/08/2024 às 12h28min - Atualizada em 18/08/2024 às 00h00min

Procedimentos na saúde x Questões Religiosas

Em meio às polêmicas constantes entre religião e saúde, especialista em direito médico comenta algumas situações

AS
Comunicação Rafaela Queiroz
A lei principal do Brasil é a Constituição Federal de 1988. Ela é a lei base que regula todas as outras e tem como previsão a liberdade de credo, de religião, de expressão, de ir e de vir. Portanto, um dos princípios básicos da nossa legislação é a liberdade. Mas, segundo a advogada, especialista em direito médico, Rafaela Queiroz, esse princípio, às vezes, é contraposto entre situações que deveriam ter o mesmo valor. Por exemplo, a liberdade religiosa e o direito à vida.
Rafaela explica que são dois direitos fundamentais, que estão previstos em lei e que, obviamente, são direitos de toda e qualquer pessoa. O que acontece é que, em alguns casos, a justiça precisa interferir para verificar qual deles deve prevalecer. “No caso dos conflitos religiosos em que a religião, a medicina e o direito estão postos em discussão, há uma grande necessidade de equalizar essa liberdade”, afirma ela.
Alguns conflitos principais entre a medicina e a religião dizem respeito às situações específicas de alguns preceitos religiosos. Por exemplo, é sabido que as testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue. Então, se existe um paciente que pratica a doutrina da religião das Testemunhas de Jeová e tem a necessidade de realizar uma transfusão de sangue, como o médico deve agir? Ele deve fazer a transfusão ou ele deve respeitar a liberdade religiosa do paciente? “Nesse caso, é um desafio. Se colocar numa situação imparcial entre preservar a vida e respeitar as convicções religiosas. Então, muitas vezes é necessário que o médico tenha a capacidade de utilizar métodos alternativos para preservar a vida do paciente, sem que ele se utilize da transfusão de sangue, o que talvez fosse o método mais eficaz naquele caso”, explica a advogada.
Nesse contexto, existe a questão da ética médica, que tem como princípio, zelar pela vida dos pacientes, seja em que circunstância for. Então, o principal voto médico é de preservação da vida. E aí? O que acontece? Em diversos casos, existe uma dificuldade de coexistência dessas situações e o direito vem se apresentar como um intermediador, um termômetro dessa problemática.
Outras situações, que costumam gerar polêmicas são as religiões que se opõem ao uso de métodos contraceptivos ou uso de contraceptivos hormonais, que são necessários no tratamento de determinadas doenças. De acordo com a especialista, então, deve ser avaliado a situação do paciente, conversando, buscando o respeito pela religião e tentando métodos menos invasivos para resguardar a vida ou a qualidade de vida do mesmo. “Esses conflitos ocorrem em muitos casos, por exemplo, doações de órgãos, reprodução assistida, aborto, vacinação. Existem crenças religiosas que se opõem à vacinação das crianças e isso poderia vir a causar um grave problema de saúde pública. Então, é necessário que se tenha um olhar atento para que se mantenha a imunização das crianças em larga escala a fim de prevenir alastramento de doenças, algumas já erradicadas”, alerta a profissional.
Rafaela Queiroz conta que, em alguns momentos, essas questões acabam sendo judicializadas, mas não existe uma orientação precisa do que deve ser feito numa situação em que o conflito religioso impede a atuação da medicina e cada caso tem que ser analisado isoladamente. Os tribunais, na análise desses casos, observam as situações pontuais e podem dar decisões diferentes para cada situação. “Já houve casos, por exemplo, da transfusão de sangue ser autorizada pela justiça para que fosse realizada em crianças que necessitavam do procedimento, dado que não existia, naquela situação, outra opção. Como também existem casos em que a justiça optou pela liberdade religiosa e não concordou que fosse ultrapassada essa barreira ética”, relata.
Para que esses conflitos futuros sejam evitados, a advogada aconselha principalmente o consentimento informado ao paciente. “Os pacientes têm todo direito à informação, de saber todos os procedimentos que vão ser aplicados, todas as terapias que vão ser utilizadas e, necessariamente, os médicos devem se acautelar e tomar por escrito as autorizações do paciente ou da sua família para aplicação daqueles procedimentos. No caso da não aceitação pelo paciente ou familiar, deve-se tomar por escrito a orientação que foi passada à família e o ciente da mesma, a respeito das consequências da não aceitação do tratamento ou do procedimento”, conclui.
 
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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