02/07/2024 às 18h23min - Atualizada em 04/07/2024 às 00h00min

Prazo para atualização cadastral no Domicílio Eletrônico Trabalhista termina em 1º de agosto

Microempreendedores Individuais devem realizar atualização, obrigatoriamente, segundo exigência do Governo Federal

CAROL SANCHEZ
Fharos

A partir de 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se atentar a uma nova exigência do Governo Federal: entra em vigor a obrigatoriedade do cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O sistema, operado pelo próprio Governo Federal, tem o objetivo de estabelecer comunicação entre o empregador e órgãos governamentais. 

 

A especialista em finanças, Dora Ramos, comenta que todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista( DET), mas é necessário que haja, por parte dos MEIs, a atualização cadastral. O DET se aplica a todos os Microempreendedores Individuais que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independente de terem ou não empregados.

 

“O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, que facilita a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, e visa cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT. Não há custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET e, embora não haja multa para quem não atualizar o cadastro, é importante manter os contatos atualizados no sistema para garantir que o MEI receba alertas por e-mail, sempre que houver uma notificação da Inspeção do Trabalho”, disse Ramos. 

 

Para acessar o DET, é necessário ter sua conta no Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, e o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email. Após salvar os dados do CPF, o MEI deverá alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos. 

 

Se o MEI optar por não fazer a atualização cadastral e receber uma notificação por um Auditor-Fiscal do Trabalho, após 15 dias, esta notificação é considerada ciente por parte do Microempreendedor. Caso ela não seja respondida no prazo, o MEI pode, então, ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT. Ou seja, há multa se não for respondida a Notificação da Inspeção do Trabalho.

 

Para questões, dúvidas, reclamações e sugestões relacionadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), basta acessar o endereço eletrônico https://det.sit.trabalho.gov.br

 

*Dora Ramos é especialista em finanças, consultora contábil e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial


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CAROLINA SANCHEZ MIRANDA
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